Estado deverá indenizar famílias removidas do bairro Liberdade para construção da Avenida IV Centenário em São Luís

  • 09/01/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça manda Estado indenizar famílias removidas para obra viária em São Luís O Estado do Maranhão terá que pagar indenizações a dez famílias que foram removidas da Rua da Galeria, no bairro Liberdade, para a construção da Avenida IV Centenário, atualmente chamada de Avenida do Reggae, em São Luís. Cada núcleo familiar receberá R$ 176 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Na mesma sentença, o magistrado determinou que o pagamento do “Aluguel Social” será encerrado assim que as indenizações por danos materiais forem quitadas. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE), que pediu reparação às famílias de baixa renda retiradas da área entre 2007 e 2008 para execução da obra, parte do projeto PAC Rio Anil. Avenida IV Centenário quando foi inaugurada em 2014, pelo governo do estado do Maranhão. Moysan Alves/Grupo Mirante Promessas não cumpridas Segundo a ação, a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) ofereceu casas no Residencial Jomar Moraes, no Sítio Piranhenga, mas as famílias recusaram por causa da distância do bairro Liberdade, onde mantinham vínculos históricos e culturais. A pasta também prometeu pagar o valor equivalente a uma unidade do programa Minha Casa Minha Vida (R$ 73 mil) por família, o que não aconteceu. As famílias foram realocadas com a promessa de reassentamento definitivo em até 15 meses, conforme acordo extrajudicial homologado pela Justiça, mas o prazo não foi cumprido. Direito à moradia Na sentença, Douglas Martins destacou que o direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição e deve garantir estabilidade, segurança jurídica e acesso à infraestrutura urbana e social. “A intervenção do Poder Público em áreas urbanas consolidadas, especialmente aquelas habitadas por populações vulneráveis, como as famílias de baixa renda removidas de palafitas na Rua da Galeria, na Liberdade, deve ser pautada pelo princípio da primazia da pessoa humana e pela observância rigorosa do devido processo legal e social”, afirmou o juiz. Comunidade quilombola O magistrado também ressaltou que a Liberdade foi reconhecida como quilombo urbano pela Fundação Palmares em 2019. Para ele, a remoção forçada sem realocação próxima rompeu laços de vizinhança, emprego e cultura, causando impactos psicossociais graves. “Conforme exaustivamente demonstrado pelos laudos periciais, o remanejamento das famílias do Bairro Liberdade, comunidade com vínculos socioculturais notórios, conforme atestada sua condição de quilombo urbano, gerou a desagregação familiar e a perda de laços comunitários e redes de vizinhança e assistência, com sérios impactos psicossociais”, concluiu.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/01/09/estado-e-condenado-a-indenizar-familias-removidas-para-obra-da-avenida-iv-centenario-em-sao-luis.ghtml


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